sexta-feira, 13 de janeiro de 2012

A velocidade e a participação popular propostas pelo tucanato de Jundiaí

O que podemos pensar quando o professor não ensina? Quando um país não tem uma constituição? Até mesmo em um regime democrático, no qual o voto é facultativo, e as pessoas não vão votar... O que podemos pensar? Com certeza alguma engrenagem da máquina não está funcionando, pois em todas as hipóteses citadas, o mínimo não foi feito.

Em Jundiaí, infelizmente, enfrentamos uma situação bastante constrangedora no que se refere ao planejamento estratégico de nossa cidade, pois desde 2011, a prefeitura iniciou um processo, no qual o governo denominou de participativo, da revisão do Plano Diretor de 2004.
O grande ato vergonhoso desta novela é o fato de estarmos atrasados por três anos na revisão, pois segundo o que determina a versão vigente do Plano Diretor, aprovada pela Câmara Municipal em 29 de dezembro de 2004 (Lei Complementar 415), esta revisão deveria acontecer após cinco anos.

Isso já seria bastante caótico se não tivéssemos ainda o artigo 6º do novo texto do Plano Diretor que estabelece que ‘os Planos Municipais de Habitação, Mobilidade Urbana, Ambiental, de Gestão de Mananciais, do Desenvolvimento Agrícola, do Saneamento, da Saúde, da Educação e de Manejo de Águas Pluviais deverão ser encaminhados ao Legislativo municipal até 31 de dezembro de 2016. Serão sete anos de atraso.

Inspiração para que todos pudessem pensar na velocidade empregada no processo de revisão do Plano Diretor

Participação Popular

Mais de 20 audiências públicas aconteceram e na última segunda-feira, 9, uma comissão do Plano Diretor foi empossada, e ainda acontecerão outras audiências, porém algo muito diferente de participação popular. Nessas audiências, é aberto um espaço para que as pessoas possam se manifestar, no qual todos podem falar. No entanto, não há qualquer procedimento e muito menos é possível saber se todas as ideias surgidas nas audiências são registradas.

Em uma audiência realizada nesta terça-feira, 10, um rapaz questionou se a prefeitura poderia apresentar, no final do processo, um resumo sobre todas as propostas recebidas e tudo que pode ser atendido. O secretario de planejamento, Jaderson Spina, respondeu dizendo que faria um esforço para tentar atender a solicitação. De repente, de forma surpreendente o renomado arquiteto Panizza, da prefeitura, respondeu ao rapaz com a seguinte frase “o mundo não é assim”, dizendo que há diferença entre poder público e a sociedade civil.

Durante seu rápido discurso, Panizza quis mostrar ao garoto que nem tudo é possível devido às dificuldades burocráticas. Foi possível perceber certa perplexidade de parte da pleteia ao ouvir aquilo, pois Jundiaí está muito atrasada em relação às resoluções do Conselho Nacional das Cidades (CONCIDADES).

Cidadão jundiaiense saiu cheio de dúvidas em todas as audiências do Plano do Diretor


Em 2005, o CONCIDADES emitiu a resolução nº 25 em 18 de março de 2005 sugerindo um modelo de operação para o processo de elaboração e revisão dos planos diretores. Os artigos 4º, 5º e 6º afirmam que:

“Art. 4º No processo participativo de elaboração do plano diretor, a publicidade, determinada pelo inciso II, do § 4º do art. 40 do Estatuto da Cidade, deverá conter os seguintes requisitos:

I - ampla comunicação pública, em linguagem acessível, através dos meios de comunicação social de massa disponíveis;

II- ciência do cronograma e dos locais das reuniões, da apresentação dos estudos e propostas sobre o plano diretor com antecedência de no mínimo 15 dias;
III- publicação e divulgação dos resultados dos debates e das propostas adotadas nas diversas etapas do processo;

Art.5º A organização do processo participativo deverá garantir a diversidade, nos seguintes termos:

 I - realização dos debates por segmentos sociais, por temas e por divisões territoriais, tais como bairros, distritos, setores entre outros;

II - garantia da alternância dos locais de discussão.
  
Art.6º O processo participativo de elaboração do plano diretor deve ser articulado e integrado ao processo participativo de elaboração do orçamento, bem como levar em conta as proposições oriundas de processos democráticos tais como conferências, congressos da cidade, fóruns e conselhos.”

Ou seja, a solicitação feita pelo cidadão nada mais é que um direito assegurado pelo Estatuto das Cidades. O artigos 8º, 9º e 10º da mesma resolução também fazem consideração relevantes, sendo:

“Art. 8º As audiências públicas determinadas pelo art. 40, §  4º, inciso I, do Estatuto da Cidade, no processo de elaboração de plano diretor, têm por finalidade informar, colher subsídios, debater, rever e analisar o conteúdo do Plano Diretor Participativo, e deve atender aos seguintes requisitos:

I - ser convocada por edital, anunciada pela imprensa local ou, na sua falta, utilizar os meios de comunicação de massa ao alcance da população local;

II - ocorrer em locais e horários acessíveis à maioria da população;

III - serem dirigidas pelo Poder Público Municipal, que após a exposição de todo o conteúdo, abrirá as discussões aos presentes;

IV - garantir a presença de todos os cidadãos e cidadãs, independente de comprovação de residência ou qualquer outra condição, que assinarão lista de presença;

V - serem gravadas e, ao final de cada uma, lavrada a respectiva ata, cujos conteúdos deverão ser apensados ao Projeto de Lei, compondo memorial do processo, inclusive na sua tramitação legislativa.

Art. 9º A audiência pública poderá ser convocada pela própria sociedade civil quando solicitada por no mínimo 1 % ( um por cento) dos eleitores do município.

Art.10. A proposta do plano diretor a ser submetida à Câmara Municipal deve ser aprovada em uma conferência ou evento similar, que deve atender aos seguintes requisitos:

I - realização prévia de reuniões e/ou plenárias para escolha de representantes de diversos segmentos da sociedade e das divisões territoriais;

II - divulgação e distribuição da proposta do Plano Diretor para os delegados eleitos com antecedência de 15 dias da votação da proposta;

III - registro das emendas apresentadas nos anais da conferência;  

IV - publicação e divulgação dos anais da conferência.”

O mesmo conselho sugere que as cidades façam o processo por meio de plenárias, que elejam delegados e que esses possam ser enviados a um processo regional e depois, que haja uma grande plenária central em que todas as emendas propostas sejam votadas. Estamos muito longe disto em Jundiaí.   

Não existe uma lógica na estratégia adotada, pois não está claro que todas as ideias que surgem no processo serão verdadeiramente analisadas. Infelizmente, em Jundiaí, o governo municipal tem uma grande dificuldade em entender o que é participação popular. 

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